Tribunal superior derruba a proibição da sodomia
Dois homens numa festa bastavam para uma pena. Então um juiz em Joanesburgo derrubou a lei.
Em 8 de maio de 1998, o juiz Jonathan Heher, do High Court de Joanesburgo, declarou inconstitucional uma proibição que por décadas criminalizou os homens gays da África do Sul. Estavam em jogo o crime de sodomia, vindo do direito romano-holandês, e o artigo 20A da lei de crimes sexuais. Este fora introduzido em 1969 pelo Estado do apartheid e ficou conhecido como a lei dos “dois homens numa festa”: até carinhos diante de uma terceira pessoa podiam ser crime.
A ação tinha sido movida pela National Coalition for Gay and Lesbian Equality e pela Comissão Sul-Africana de Direitos Humanos, para a qual era a primeira atuação num processo constitucional. O governo não se opôs. As consequências das velhas leis eram concretas: só em 1993, segundo uma revista da coalizão, duzentos e cinquenta e oito homens foram condenados, a grande maioria negros.
Heher viu nisso uma discriminação por orientação sexual, que a Constituição de 1996 proibia expressamente. Sua fundamentação, porém, também continha expressões de desconforto com práticas “antinaturais”. Como um High Court não pode revogar leis de forma definitiva, o caso foi ao Tribunal Constitucional para confirmação.
Lá a decisão veio em 9 de outubro de 1998. Por unanimidade, o tribunal concluiu que a criminalização violava a igualdade, a dignidade e a privacidade. O juiz Laurie Ackermann afirmou que a proibição transmitia a mensagem de que todos os homens gays eram criminosos. Na sala, os presentes teriam chorado, rido e cantado “Nkosi Sikelel' iAfrika”.
A sentença teve efeito muito além do país: quando o High Court de Botsuana descriminalizou o sexo entre pessoas do mesmo sexo em 2019, invocou-a expressamente.