Servir sim, comandar não
Uma decisão do Tribunal Administrativo Federal bloqueou por mais de vinte anos qualquer carreira de soldados gays.
Em 25 de outubro de 1979, a Primeira Turma Militar do Tribunal Administrativo Federal rejeitou o recurso de um soldado cuja homossexualidade tinha se tornado conhecida no serviço. A fundamentação era breve, mas seu efeito durou décadas: bastava que subordinados soubessem da “inclinação homossexual” de um superior para que o serviço pudesse ser prejudicado de forma duradoura. As circunstâncias concretas não importavam.
E justamente naquele ano a Bundeswehr parecia se abrir. Abandonou a prática de declarar inaptos por princípio os homens gays. Agora eles podiam servir, mas a responsabilidade de comando lhes era negada. O Ministério da Defesa viu sua posição confirmada pela decisão. Se a homossexualidade de um oficial ou suboficial se tornasse conhecida, ele arriscava ser transferido da tropa para um estado-maior. Nem avaliações excelentes o protegiam disso.
Para os afetados, isso significava ter de esconder uma parte essencial da vida. O historiador Klaus Storkmann entrevistou mais de sessenta testemunhas quando pesquisou, por encomenda do ministério, a história dessa discriminação. Uma delas era um comandante de companhia com ótimas perspectivas de carreira. Em 1981 foi destituído, suspenso do serviço e proibido de entrar no quartel. Seu companheiro, recém-convocado, tentou o suicídio após a transferência disciplinar. Sobreviveu por pouco.
Durante décadas fracassaram as tentativas de derrubar essa prática nos tribunais. Só em 1999 chegou a Karlsruhe a reclamação constitucional de um tenente que tinha perdido o posto de comandante de pelotão. Para se antecipar a uma sentença, o ministério fez um acordo extrajudicial com ele. No verão de 2000, acabou com a discriminação por decreto. Passaram-se mais vinte e um anos até que os afetados fossem reabilitados e pudessem receber indenização.