Sem casamento, sem pensão
Sem casamento, sem pensão: como uma enfermeira britânica lutou em Luxemburgo em 2004 por seu companheiro trans.
Em 7 de janeiro de 2004, o Tribunal de Justiça Europeu, em Luxemburgo, proferiu uma sentença que à primeira vista parecia árido direito previdenciário. No fundo, porém, a questão era se um Estado pode negar o casamento a pessoas trans sem que isso tenha consequências.
A autora da ação aparece nos autos apenas como K.B. Ela havia trabalhado vinte anos como enfermeira para o serviço nacional de saúde britânico e contribuído para o seu fundo de pensão. Vivia havia muitos anos com seu companheiro R., um homem trans. Os dois queriam se casar para que R. recebesse a pensão de viúvo após a morte dela. Mas o direito britânico não reconhecia a redesignação de gênero dele. Para o Estado, R. continuava sendo mulher, e o casamento estava, portanto, excluído. E sem certidão de casamento não havia pensão.
K.B. foi à justiça e invocou a proibição de discriminação salarial por sexo. O Court of Appeal acabou submetendo o caso aos juízes de Luxemburgo.
A resposta foi matizada. Que uma pensão de sobrevivência caiba apenas a pessoas casadas não é, por si só, discriminatório. O problema estava em outro lugar: o casal nem podia cumprir o requisito do casamento, porque a lei o impedia. Uma norma assim seria, portanto, em princípio incompatível com o direito comunitário. Se K.B. podia invocar isso no caso concreto, caberia aos tribunais britânicos decidir.
A sentença não foi uma total surpresa para Londres. Já no verão de 2002, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos havia decidido, no caso da mulher trans Christine Goodwin, que o Reino Unido violava seus direitos. Agora a pressão crescia dos dois lados. No mesmo ano, o Gender Recognition Act recebeu a sanção real. Desde a primavera de 2005, pessoas trans no Reino Unido podem ter seu gênero reconhecido legalmente e, com ele, também se casar.